PORTARIA MTE Nº 765, DE 15 DE MAIO DE 2025 prorrogou o início de vigência da nova Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que tinha como tema o “Gerenciamento de riscos ocupacionais” – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, pelo art. 155 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e com fundamento no art. 1º, caput, inciso VI, do Anexo I do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, bem como no que consta do Processo nº 19966.111465/2023-18, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 25 de maio de 2026, o início da vigência da nova redação do capítulo “1.5 – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais” da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, aprovada pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.