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PGFN REGULAMENTA EXCLUSÃO DO ICMS DESTACADO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS

Por meio do Despacho nº 246, publicado em 26/05/2021, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional regulamentou a exclusão do ICMS destacado da base de cálculo do PIS e da Cofins a fim de que a Administração Tributária passe a observar, em relação a todos os seus procedimentos, que: 
 
a) conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Tema 69 da Repercussão Geral, “O ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da Cofins”; 
 
b) os efeitos dessa decisão devem se dar após 15.03.2017, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até 15.03.2017; 
 
c) o ICMS que não compõe a base de cálculo das contribuições do PIS e da Cofins é o destacado nas notas fiscais.
 
Essa determinação interna produzirá todos os efeitos no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil com a edição de atos normativos internos, após a publicação do acórdão dos Embargos Declaratórios opostos pela Fazenda Nacional julgados em 13/05/2021 pelo Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário nº  574.706/PR, conforme o fluxo previsto na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 01/2014.
 
Para consulta ao inteiro teor do Despacho nº 246, publicado em 26/05/2021, acesse aqui

Fonte: Fiesp

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